Exame Toxicológico

O que é o exame Toxicológico?

O exame toxicológico é uma exigência a todo o motorista que pretende obter a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, – nas categorias C, D ou E. O exame tornou-se obrigatório após a publicação da Lei Federal 13.103/2015, mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista.

Portanto, o motorista deve submeter-se ao exame toxicológico nos casos de:

  • obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
  • alteração de categoria da CNH;
  • renovação da CNH.
  • e a cada 2 anos e 6 meses (segundo a nova lei federal nº 14.071/20, que institui o Toxicológico Periódico)

Lei 13.103/2015 (Lei do Caminhoneiro) é válida em todo o Brasil desde março de 2016. Logo após, em 2017 o exame toxicológico passou a ser exigido também nas admissões e desligamentos de motoristas profissionais contratados no regime CLT.

Aliás, o exame toxicológico exigido para fins de emissão de CNH detecta o uso de drogas em um período que pode variar entre 90 e 180 dias antes da coleta.

Por esta razão, o exame também é conhecido como exame toxicológico de larga janela de detecção.

Conforme determinação da Lei 13.103 de 2015, somente o exame toxicológico de larga janela atende os requisitos necessários para obtenção e renovação da CNH.

O que é Toxicológico Periódico (Exame dos 30 meses)?

O termo popular “Toxicológico Periódico”, ficou conhecido dessa maneira dado a recorrência obrigatória do exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses (30 meses), para motoristas com idade inferior a 70 anos, habilitados nas CNHs C, D ou E.

Esta recorrência foi implementada pela Lei Federal nº 14.071/20, que atualizou diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo os trechos referente as regras do Exame Toxicológico.

Vale destacar que, as novas regras do Exame Toxicológico Periódico (Exame dos 30 meses) estão vigentes desde o dia 12 de abril de 2021, além de já estarem regulamentada pela Resolução 843/2021 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.

Exame toxicológico para Empresas

Os exames toxicológicos tem obrigatoriedade pelas empresas em processos de pré-admissão e desligamento a partir de Setembro de 2017, conforme determina o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), para motoristas com carteiras C, D e E, contratados por regime CLT.

Especificamente, os exames deverão ser do tipo de larga janela, onde é possível detectar a presença das substâncias desde um período de tempo maior em relação ao uso, como os exames que são feitos a partir de coletas pelo cabelo ou pelos.

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